quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Dez anos.... que bom ...!


quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Dez anos da política de cotas

Por Emir Sader, no sítio Carta Maior:

Há não muito tempo, um estranho conglomerado de jornalistas, artistas, antropólogos, esquerdistas arrependidos, entre outros, se lançou ao ataque contra a politica de cotas, contra as ações afirmativas. Afirmações como as de que estaríamos “introduzindo” (sic) o racismo no Brasil (brilhante afirmação de Ali Kamel, em livro propagandeado por milhares de posters), como se a escravidão não fosse um dos pilares da historia brasileira, a de que constitucionalmente “somos iguais diante da lei”, entre outras expressões da ignorância, da má fé, dos preconceitos, juntaram a antropólogos da USP, a gente como Caetano (que nem parece que nasceu na Bahia, antes de tornar-se um cronista conservador do Globo), a editorialistas indignados, em campanha frenética em torno do igualitarismo.


Não foi o suficiente para brecar esse avanço democrático no Brasil – o país mais desigual do continente mais desigual do mundo. O Judiciário aprovou por unanimidade a politica, o Congresso fez o mesmo, diante da impotência dos conservadores. A própria realidade desmentiu as falsas concepções dos conservadores, mostrando como os cotistas tem excelente desempenho, superior à media, a entrada deles não rebaixou o nível das universidades, ao democratizar o acesso às faculdades pelas cotas.

Estranhamente, durante a recente greve dos professores universitários, reitores de universidades federais, em manifesto, expressaram a opinião de que seriam eles e não os parlamentares – em nome de todo o pais – quem deveria decidir critérios de ingresso nas universidades. (E, em meio a centenas de assembleias da greve, não houve uma única manifestação de desacordo por parte dos grevistas.) São resquícios, junto a editoriais ranzinzas, da resistência à politica de cotas.

Como se o Brasil não tivesse uma divida histórica, gigantesca, com os milhões de pessoas, a primeira geração de trabalhadores da historia brasileira, que durante séculos construiu a riqueza do país, exportada para o consumo das elites europeias. Cometeu-se o maior crime de lesa humanidade, tirando do seu mundo a milhões de pessoas, trazendo-as como gado para as Américas, onde eram consideradas raça inferior, para produzir riquezas para os que cometiam esses horrendos crimes.

A política de cotas, iniciada no Brasil na UERJ, durante a reitoria de Nilcea Freire, cumpre dez anos, com enorme caudal de experiências a aprender, para liquidar de vez os preconceitos e repara, minimamente, as injustiças secularmente cometidas.

Me lembrarei sempre, na reunião com o primeiro grupo de alunos cotistas, quando uma senhora negra disse que ela vivia na favela do Esqueleto, que foi destruída para dar lugar aos prédios da Uerj. Ela passava sempre por ali e lhe doía que sua casa tivesse sido destruída para dar lugar a uma instituição que lhe negava o acesso. Até que finalmente ela pode voltar ao espaço que havia habitado, agora, orgulhosa, como estudante de Serviço Social graças à politica de cotas. Quantas histórias como essas estão aí para serem contadas, mas que a mídia privada esconde, porque não tolera a democratização por que o Brasil passa.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Imprensa mente?

VERGONHA: O MODO 'FOLHA' DE FAZER JORNALISMO
A estrutura de uma notícia processada no jornal da família Frias, na edição de 28-11. No título, a criminalização: "Procuradora e denunciante citam Dirceu".No destaque, sob o título, a indução reiterativa: "O nome do ex-ministro José Dirceu foi duplamente envolvido no caso apurado pela Operação Porto Seguro da Polícia Federal". No corpo da matéria, as 'provas' que sustentam a manchete: ' 1) "A procuradora federal Suzana Fairbanks  afirma que Dirceu era procurado para resolver questões como se ainda fosse ministro: "[Era] Uma pessoa que tinha poder de decisão lá dentro [do governo]";  2)em seguida, o texto incorpora a entrevista ao "Jornal Nacional" do  delator do esquema, o ex-auditor do TCU, Cyonil da Cunha Borge) : " Cyonil disse que Paulo Rodrigues Vieira, tido como um dos cabeças do esquema, o convidou para participar de um aniversário de Dirceu e citou o nome do petista ao oferecer a propina". Por fim, escondidos no texto, sem peso nem influencia na manchete, os fatos: " 1) "Fairbanks afirma que não há troca direta de mensagens entre a ex-assessora (Rosemary Noronha)  e Dirceu"; 2) "Também não há o nome de Lula. --Conversa dela com o Lula não existe", diz. "Nem áudio, nem emails." 3)Sobre Cyonil, o delator, Fairbanks afirmou(...) "É um corrupto que sofreu um golpe. Levou um calote. Não recebeu o pagamento todo, como tinham combinado, e resolveu entregar o esquema todo' 

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Vanicio A. Lima/ Observatório da Imprensa


REGULAÇÃO DA MÍDIA

O ruim sempre pode piorar

Por Venício A. de Lima em 27/11/2012 na edição 722
   
Apesar do trabalho desenvolvido há décadas por pessoas e/ou entidades da sociedade civil, e apesar do inegável aumento da consciência coletiva sobre a centralidade da mídia na vida cotidiana, não tem havido resposta correspondente dos poderes da República no sentido da proposta e/ou implementação de políticas públicas que promovam a universalização do direito à comunicação em nosso país.
Ao contrário. Ações que representariam avanços relativos, muitas vezes, não são cumpridas, se descaracterizam ou se transformam em inacreditáveis recuos – alguns, com apoio em decisões do Judiciário.
São muitos os exemplos. O principal deles é certamente a própria Constituição de 1988, cuja maioria dos artigos relativos à comunicação social não logrou ser regulamentada decorridos 24 anos de sua promulgação.
Outros, não menos importantes, incluem:
>> O decreto que criava o serviço de retransmissão de TV institucional (RTVIs), que foi revogado dois meses depois (2005);
>> O resultado do trabalho de duas comissões criadas no âmbito do governo federal para propor uma nova regulamentação para as rádios comunitárias (GT 2003 e GTI 2005), que nunca foi levado em conta;
>> O primeiro decreto sobre o modelo de TV digital (2003), que foi substituído por outro apontando para a direção inversa (2006);
>> O pré-projeto que transformava a Ancine em Ancinav (2004) que nunca chegou sequer a se tornar projeto, mas seus opositores foram contemplados com a criação do Fundo Setorial do Audiovisual (2006) e, mais recentemente, com a polêmica Lei 12.485/2011;
>> As diretrizes originais para a comunicação constantes da primeira versão do III Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH3 (2009) foram alteradas menos de cinco meses depois por novo decreto (2010): excluíram-se as eventuais penalidades previstas no caso de desrespeito às regras definidas; e exclui-se a proposta de elaboração de “critérios de acompanhamento editorial” para a criação de um ranking nacional de veículos de comunicação.
>> A convocação e realização da 1ª Confecom – Conferência Nacional de Comunicação, que produziu mais de 600 propostas que jamais saíram do papel (2009);
>> Os três decretos que finalmente geraram um anteprojeto de marco regulatório para a comunicação eletrônica (2005, 2006 e 2010) que nunca se tornou público
E por aí vai.
Temas recorrentes
Há de se registrar ainda decisões do poder Judiciário como:
1.A improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que sustentava a inconstitucionalidade de quatro artigos do decreto 5820/2006 (TV Digital);
2.A não regulamentação do “direito de resposta” em função da inconstitucionalidade total da antiga Lei de Imprensa;
3.O estabelecimento de uma hierarquia de liberdades que privilegia o direito das empresas sobre o direito do cidadão; e,
4.A recente criação de um Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa no Conselho Nacional de Justiça – onde terão assento as principais entidades representantes da grande mídia – com o objetivo de monitorar as ações judiciais que envolvem o que tem sido chamado de “censura judicial”. Na prática, mais uma proteção à liberdade das grandes empresas de mídia em detrimento do direito do cidadão.
Muitas dessas questões têm sido tratadas neste Observatório mais de uma vez, ao longo do tempo. Não há qualquer novidade nisso.
Os conselhos de comunicação
Há, todavia, um exemplo que merece referência especial pela constatação da incrível impotência de atores da sociedade civil – inclusive, de partidos políticos e parlamentares – além da imensa frustação que representa para aqueles que lutam pela universalização da liberdade de expressão no nosso país: os conselhos de comunicação.
A história é conhecida, mas vale um breve resumo. Ponto principal de disputa na Constituinte de 1987-88, a criação de uma agência reguladora nos moldes da FCC americana se transformou, na undécima hora, no Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional (artigo 224). Regulamentado por lei em 1991, só foi instalado 11 anos depois, em 2002. Funcionou por quatro anos e ficou desativado por cerca de seis anos. Recentemente foi reinstalado de forma autoritária e sob protesto da Frentecom e do FNDC. Sua composição não traduz a ideia da Constituição de 1988, de um órgão plural com representação diversa. Há um claro predomínio de interesses empresarias.
Na primeira sessão do novo CCS, um representante da grande mídia propôs reduzir suas funções regimentais para que sua ação de assessoramento se restrinja apenas às demandas do Congresso Nacional, excluindo, por exemplo, a possibilidade de debate e encaminhamento das propostas aprovadas na 1ª Confecom.
Nos 10 estados (e no Distrito Federal) onde as Constituições e a Lei Orgânica preveem conselhos estaduais de comunicação – a exemplo do CCS –, até hoje apenas na Bahia ele foi instalado (2012) e, mesmo assim, com funcionamento precário.
Em pleno século 21, na contramão de países vizinhos e das democracias liberais consolidadas, permanecemos praticamente sem um único espaço democrático institucionalizado onde questões relativas à universalização da liberdade de expressão possam ser sequer debatidas.
No Brasil, no que se refere à regulação democrática da mídia, o ruim pode sempre piorar. E tem piorado.
***
[Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, pesquisador visitante no Departamento de Ciência Política da UFMG (2012/2013), professor de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor de Política de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros]

Só a classe média brasileira não toma conhecimento dessas coisas/Carta Maior


"O Brasil foi o país que melhor utilizou o crescimento econômico alcançado nos últimos cinco anos para elevar o padrão de vida e o bem-estar da população. Se o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu a um ritmo médio anual de 5,1% entre 2006 e 2011, os ganhos sociais obtidos no período são equivalentes aos de um país que tivesse registrado expansão anual de 13% da economia". 
A conclusão é de um levantamento feito pela empresa internacional de consultoria Boston Consulting Group (BCG), que comparou indicadores econômicos e sociais de 150 países e criou o Índice de Desenvolvimento Econômico Sustentável (Seda, na sigla em inglês), com base em 51 indicadores coletados em diversas fontes, como Banco Mundial, FMI, ONU e OCDE. O desempenho brasileiro nos últimos anos em relação à melhoria da qualidade de vida da população é devido principalmente à distribuição de renda. "O Brasil diminuiu consideravelmente as diferenças de rendimento entre ricos e pobres na década passada, o que permitiu reduzir a pobreza extrema pela metade. Ao mesmo tempo, o número de crianças na escola subiu de 90% para 97% desde os anos 90", diz o texto do relatório "Da riqueza para o bem-estar", que será oficialmente divulgado hoje, segundo o Valor.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Como pode? O judiciário faz justiça ou não?


Marcos Coimbra: A história do mensalão faz água por todos os lados

publicado em 26 de novembro de 2012 às 11:45
por Marcos Coimbra, em CartaCapital
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os comentaristas da “grande imprensa” estão tão satisfeitos uns com os outros e tão felizes com a história que montaram sobre o “mensalão” que nem sequer se preocupam com seus furos e inconsistências.
Para os cidadãos comuns, é daquelas que só fazem sentido quando não se tem muito interesse e basta o que os americanos chamam de big picture. Quando, por preguiça ou preconceito, ficam satisfeitos com o que acham que sabem, mesmo que seja apenas uma “impressão geral”.
A história faz água por todos os lados.
Se fosse preciso apresentá-la de forma simplificada (e dispensando as adjetivações raivosas típicas dos comentaristas de direita), ela conta que José Dirceu e José Genoino criaram um “esquema” entre 2004 e 2005 para desviar recursos públicos, comprar votos no Congresso e assim “perpetuar o PT no poder”. Para secundá-los, teriam montado uma “quadrilha”.
Mas, e se alguém quisesse entendê-la melhor? Se perguntasse, por exemplo, em que sentido a noção de recursos públicos é usada? Se fosse além, tentando perceber o que os responsáveis pelo plano fariam com os votos que pagassem? Se solicitasse uma explicação a respeito de nosso sistema político, para compreender a que esse apoio serviria?
Em qualquer lugar do mundo, a ideia de “desvio” implica a caracterização inequívoca da origem pública e da destinação privada do dinheiro. Alguém, indivíduo ou grupo, precisa ganhar – ou querer ganhar – valores surrupiados do Tesouro. S­enão, o caso muda de tipificação e passa a ser de incompetência.
A história do “mensalão” não faz sentido desde o primeiro postulado. Só com imensa forçação de barra se podem considerar públicos os recursos originados da conta de propaganda do Visanet, como demonstra qualquer auditoria minimamente correta.
A tese da compra de apoio parlamentar é tão frágil quanto a anterior. O que anos de investigações revelaram foi que a quase totalidade dos recursos movimentados no “mensalão” se destinou a ressarcir despesas partidárias, eleitorais ou administrativas, do PT.
Todos sabemos – pois os réus o admitiram desde o início – que a arrecadação foi irregular e não contabilizada. Que houve ilegalidade no modo como os recursos foram distribuídos. Só quem vive no mundo da lua ou finge que lá habita imagina, no entanto, que práticas como essas são raras em nosso sistema político. O que não é desculpa, mas as contextualiza no mundo real, que existia antes, existiu durante e continua a existir depois que o “mensalão” veio à tona.
A parte menos importante desses recursos, aquela que políticos de outros partidos teriam recebido “vendendo apoio”, é a peça-chave de toda a história que estamos ouvindo. É a única razão para condenações a penas absurdamente longas.
Não há demonstração no processo de que Dirceu e Genoino tivessem comprado votos no interesse do governo. Simplesmente não é assim que as coisas funcionam no padrão brasileiro de relacionamento entre o Executivo e o Congresso. Que o digam todos os presidentes desde a redemocratização.
Os dois líderes petistas queriam votos para aprovar a reforma da Previdência Social? A reforma tributária? É possível, mas nada comprova que pagassem parlamentares para que o Brasil se modernizasse e melhorasse.
A elucubração mais absurda é de que tudo tinha o objetivo escuso de “assegurar a  permanência do PT no poder” (como se esse não fosse um objetivo perfeitamente legítimo dos partidos políticos!).
Os deputados da oposição que ficaram do lado do governo nessas votações são uma resposta à fantasia. Votaram de acordo com suas convicções, sem dar a mínima importância a lendas sobre “planos petistas maquiavélicos”.
E o bom senso leva a outra pergunta. Alguém, em sã consciência, acha que o resultado da eleição presidencial de 2006 estava sendo ali jogado? Que a meia dúzia de votos sendo hipoteticamente “comprados” conduziria à reeleição?
O que garante a continuidade de um governo é o voto popular, que pouco tem a ver com maiorias congressuais. E a vitória de Lula mostra quão irrelevante era o tal “esquema do mensalão”, pois veio depois do episódio e apesar do escândalo no seu entorno.
Os ministros da Suprema Corte, a PGR e seus amigos se confundiram. A vez de comprar votos na Câmara para permanecer no poder tinha sido outra. Mais exatamente acontecera em 1997, quando, sob sua benevolente complacência, a emenda da reeleição foi aprovada.

Leandro Fortes via Facebook



segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Anotações de um escândalo anunciado

Para quem ficou surpreso com o destaque da Advocacia Geral da União nesse esquema bandido descoberto pela PF no escritório da Presidência em São Paulo, vale lembrar dessa ligação entre o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, com o onipresente ministro Gilmar Mendes.

Em junho passado, em matéria de minha autoria, CartaCapital revelou que o ministro havia sido acusado, em abril de 2011, por seu ex-sócio e ex-procurador-geral da República Inocêncio Mártires Coelho por desfalque e sonegação fiscal no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Estranhamente, mesmo sendo uma ação privada, Mendes recebeu, a seu favor, um PARECER assinado pelo advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, que validou o despejo de Mártires Coelho do cargo de gestor do IDP.

Para encerrar o assunto e calar o ex-sócio, Gilmar Mendes pagou 8 milhões de reais a Mártires.

Eu disse 8 MILHÕES DE REAIS.

E me calo por aqui.

Leandro Fortes, no Facebook


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Corruptos não ajudam a polícia a investigá-los! blog da Cidadania



Ainda está distante o dia em que conseguirão um mísero elemento para acusar Lula de alguma coisa. O caso da chefe do gabinete da Presidência em São Paulo, Rosemary Noronha – indiciada pela PF por suspeita de tráfico de influência –, será só mais uma entre tantas apostas similares contra o ex-presidente que deram com os burros n’água.
Ainda me espanto com a falta de inteligência de um setor pequeno e barulhento da sociedade que não consegue enxergar que desde a ação penal 470 (mensalão) até esse último caso envolvendo uma assessora próxima do presidente anterior e da atual, tudo que a oposição e a mídia usaram até hoje contra os petistas decorreu de ações de Lula e Dilma no sentido de investigarem corrupção doa a quem doer, mesmo que doa a eles mesmos.
Vamos esclarecer uma coisa: quem nomeou os procuradores-gerais da República que acusaram petistas pelo mensalão, foi Lula. Quem nomeou a maioria dos ministros do STF que condenou aliados do ex-presidente e da sucessora, foram estes dois. Quem dotou a Polícia Federal, a Controladoria Geral da União e todos os demais órgãos de controle de meios para investigar o governo, foi o governo.
Alguns dirão que os governos Lula e Dilma não fizeram nada além da obrigação ao nomearem juízes e procuradores isentos, que, assim, poderiam lhes causar constrangimento pela natureza do cargo a que foram conduzidos – só o procurador-geral da República pode denunciar um presidente.
Não é bem assim. Antes de Lula, as nomeações eram de apaniguados do governo. Fernando Henrique Cardoso teve um só procurador-geral da República durante oito anos – Lula nomeou quatro. E o procurador nomeado por FHC jamais instalou uma investigação contra o governo, apesar da fartura de provas que havia em casos, por exemplo, como o da compra de votos da reeleição. Já os procuradores nomeados por Lula… Bem, leitor, você já sabe.
Assim, para validar o julgamento de exceção que toda imprensa admite, ao menos, que inovou em termos de aplicação da lei, dizem que a prova de que estaria sendo um julgamento justo é a de que foram Lula e Dilma que nomearam os juízes que estão decidindo contra o partido de ambos. Ora, isso só prova que os dois não usaram critério de escolha incorreto, ou seja, não escolheram aliados políticos. Ponto.
Voltando ao caso “Rose”, então. Apesar de mídia e oposição estarem achando, mais uma vez, que agora pegam Lula, fica a dúvida sobre se apostam nisso só por má fé ou se é, também, por burrice. Essa gente acredita mesmo que Lula e Dilma dariam a independência que dão aos órgãos de controle se algum dos dois estivesse envolvido em alguma ilegalidade?
Claro que, até aqui, tentam atingir só a Lula. Contudo, basta refletir que Rosemary trabalhava com Dilma até há pouco para entender como, no futuro, a proximidade de um subordinado envolvido em malfeitos pode atrair a boa e velha teoria do “domínio do fato”, que, agora, poderia ser usada para acusar a presidente…
Seja como for, a cada vez que uma instituição como a Polícia Federal ou o Ministério da Justiça, ambas comandadas pelo governo federal, apura alguma coisa errada neste governo ou no anterior, isso só prova que os titulares desses governos nada têm a temer. Ou alguém acha que um presidente não tem como impedir PF ou MJ de agirem em seu desfavor?
*
PS: Cuidado! Não se esqueçam de Erenice Guerra. Em 2010, foi colocada na mesma situação de Rosemary Noronha e neste ano, há poucos meses, foi inocentada de todas as acusações.

Que horas são? É tarde, é tarde( Saul Leblon)


Dilma e Lula tem juntos 45% das intenções espontâneas de voto para 2014. 

O conservadorismo personificado em Serra e Aécio, e a alternativa verde estampada em Marina Silva, adicionam ao balaio oposto 9% de menções.

A maiúscula atrofia do campo conservador explode na pesquisa do Ibope divulgada neste domingo. Não por acaso apresentada sob a pátina de uma irrelevante ultrapassagem de quem deixou o governo há dois anos por quem ainda o exerce.

O fato esférico é que a 24 meses das urnas presidenciais, 55% dos eleitores tem um nome de preferência estabelecido. Em 2010, oito meses antes do pleito, 52% dos eleitores não tinham candidatos (23% mencionavam Lula, inelegível). 

Hoje, quatro em cada cinco referendam o bloco de forças progressistas que comanda a sociedade e o desenvolvimento do país desde 2003. 

Um discernimento tão antecipado não significa voto líquido. Mas a musculatura de largada ilumina uma desvantagem que explica, e explicará cada vez mais, os métodos da tentativa conservadora de voltar ao poder.

Anote-se que o saldo favorável de Lula e Dilma supera inclusive os decibéis midiáticos que há quatro meses martelam hits da Ação Penal 470. Alguém poderá entender, como parece ter entendido pelos movimentos recentes, que não foi suficiente.

O que está em jogo, portanto, não é uma gincana de simpatias. 
A resiliência eleitoral de Lula e Dilma apoia-se em pilares objetivos. A implosão da ordem neoliberal avança no seu 5º ano sem que os adoradores de mercado tenham sequer aprumado a capacidade de fazer autocrítica. 

A exemplo das políticas que levaram ao desastre, o ajuste que praticam combate o fogo da depressão com o lança-chamas da austeridade.

A Europa já flambada mergulha no seu segundo round recessivo. O Japão aderna. Os EUA atolam no desemprego. Merkel augura: são necessários mais alguns anos de cozimento bem ajustado. 

A Espanha completa um ano no caldeirão de Rajoy, do PP, que comunga as mesmas receitas reafirmadas cronicamente pelo aparato conservador brasileiro. 

O que elas conseguiram no caso espanhol? O déficit público cresceu (por conta do PIB e arrecadação minguantes); a insolvência financeira empurra a 4ª economia europeia para um resgate ainda mais doloroso; 25% da força de trabalho está na rua --mais 800 mil demitidos irão se juntar a ela este ano.

O contraponto do cenário brasileiro explica o silencio conservador na disputa econômica.

A taxa de desemprego em setembro foi a menor para o mês dos últimos dez anos: 5,4%, segundo o IBGE. 

A massa salarial (novas vagas + aumento real de poder de compra) cresceu quase 5% acima da inflação nas regiões metropolitanas, entre julho e outubro.

Apesar da frágil capacidade de indução estatal e da inexistência de planejamento público, em setembro os investimentos do PAC 2 atingiram 40,4% da meta prevista para o período 2011- 2014. 

Quase R$ 386 bi foram aplicados nesse meio tempo em obras de infraestrutura e logística social e urbana. 

Distinguir-se daquilo que seria o Brasil se o conservadorismo persistisse no governo é confortante. E pedagógico. Mas não suprime os desafios que a economia tem pela frente, marmorizados na luta pela sucessão.

O arsenal econômico acionado não é suficiente. O grosso do investimento do PAC concentra-se na construção civil (1,9 milhão de casas contratadas no Minha Casa, Minha Vida). 

Projetos ferroviários e de infraestrutura mais geral rastejam. 

O investimento da indústria brasileira anda de lado. Embora a taxa de juro real, sempre apontada como obstáculo à expansão do setor, seja a menor da história, o parque industrial registrou a 13ª queda seguida no nível de atividade em setembro (na comparação anual).

Sem planta manufatureira sólida nenhuma economia consolida sua autonomia externa. Sem autonomia externa não existe Estado soberano, nem demcracia efetiva. 

Não há Nação digna de usar esse nome sem que a sociedade tenha o comando do seu destino. A lição é de Celso Furtado.

A dependência de importações industriais, portanto, não fragiliza apenas a contabilidade em dólares. É também uma questão política.

Ela sonega aos trabalhadores empregos de maior qualidade, aqueles cuja produtividade eleva os salários e permite reduzir a desigualdade intergeracional, a herança trazida da senzala, que requer simultaneamente reformas estruturais --a da terra, a urbana e a do capital acumulado.

O êxito inegável na condução da economia durante a crise não isenta o PT e o governo de encarar contradições crescentes. Compromissos sagrados nas urnas adicionam tensão ao elástico de um sistema democrático que autoriza mais do que os mercados estão dispostos a conceder --e a crise quer estreitar.

O conflito se evidencia na incapacidade de alavancar o investimento público --por indução estatal interditada e insuficiente; bem como em destinar recursos fiscais necessários à saúde e à educação. 'É preciso fazer mais com menos', retruca o mesmo editorial a cada 24 horas em algum meio de difusão contrário à taxação da plutocracia e ao controle efetivo sobre a riqueza financeira. 

O que o Ibope mostra não é propriamente uma resignação com esses limites --a luta para ir além deles está na pauta da sociedade brasileira. O que ele evidencia de mais sólido é o profundo desencanto com as versões programáticas da casa grande em nossos dias. 

Quando maior esse discernimento mais se impõe ao aparato conservador camuflar suas bandeiras amarrotadas em agendas de apelo popular.
A disputa desloca-se do campo estratégico da economia para o uivo udenista.

A guerra aberta contra o PT testa os limites do novo arsenal que consiste em destituir o poder, e os compromissos consagrados nas urnas, mas fazendo-o por dentro das instituições, sobretudo com a exacerbada manipulação da ferramenta judiciária.

A renuncia ao golpe de força é compensada pela força da hipertrofia midiática que se avoca inimputável para coordenar e ecoar a ofensiva.

Quem ainda insiste em delegar a defesa do projeto progressista brasileiro ao exclusivo sucesso econômico --que é crucial, de fato-- subestima as contradições políticas inerentes à travessia para um ciclo de crescimento num mundo em convulsão.

Apostar no discernimento compassivo da população diante desse horizonte de instabilidade e acirramento conservador implica não apenas em voluntarismo cego.

Há outras coagulações perigosas implícitas aí. Uma delas consiste em assinar uma pax branca que concede ao conservadorismo o pleito da hegemonia intocável na esfera da comunicação. 

É como se uma parte do PT e do governo Dilma não ouvisse os alarmes que soam de forma estridente e continuasse a perguntar: 'Que horas são?'. 
'É tarde; é tarde' --responderá um dia o coelho dessa história.
Postado por Saul Leblon às 22:50

Recebi via e-mail; confira e pense


 
 
Carta Capital                                                             27/10/2012
Inoportunas questões
POR CLÁUDIO JOSÉ LANGROIVA PEREIRA*
Sistema jurídico não estava preparado para as novas interpretações
O julgamento do "mensalão" produziu uma série de inoportunas questões de ordem penal, para as quais nosso sistema jurídico não estava preparado. () Fato é que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram, em várias ocasiões, violando princípios legais e constitucionais.
A questão que atormenta todos os juristas, quando afirmações dessa natureza são feitas, envolve a pergunta: "Como eles (ministros do STF) podem fazer isso, se são da mais alta Corte do País?" Exatamente porque são da mais alta Corte é que o fazem. Quem define o que é constitucional e inconstitucional, o que é ou não nulidade é o tribunal que, hoje, de forma equivocada, julga. Entre os diversos aspectos do julgamento que afetaram posicionamentos consolidados em nosso sistema jurídico, destacamos três: o ônus da prova, a ocultação de bens e valores ilícitos e a flexibilização no uso de provas indiciárias. Vamos a eles:
0 ÔNUS DA PROVA
O STF assumiu, durante o julgamento, uma visão nebulosa, ao aplicar o Artigo 156 do Código de Processo Penal em desconformidade com os direitos constitucionais. Essa postura terá reflexos na ordem jurídico-penal na medida em que decisões paradigmáticas como essa darão as diretrizes para novos julgamentos.
Ainda que a sociedade esteja empolgada com a "moralização política", a perspectiva de um futuro sem corrupção e sem abuso de poder político não nos parece clara. Ao menos no âmbito jurídico não podemos afirmar que trilhamos o caminho mais adequado para a solução dos problemas criminais, particularmente no que se refere ao ônus da prova.
Durante o julgamento, os ministros adotaram os mesmos parâmetros do processo civil em relação à prova dos fatos. Coube à acusação provar os fatos que constituem o seu direito, conforme apresentados na denúncia. Já à defesa, a obrigação de provar fatos que impediam, modificavam ou extinguiam o direito da acusação.
No processo penal prevalece, porém, o princípio constitucional da presunção de inocência e o in dubiopro reo (havendo dúvida, prevalece a interpretação mais favorável ao acusado).
Como já dissemos, além de indicar as formas de violação das garantias constitucionais, os procedimentos adotados pelo STF sedimentam caminhos que servirão como diretrizes para as decisões de outras instâncias judiciais.
No processo penal, não é admissível reduzir os deveres da acusação e atribuir ao acusado o ônus de provar que as alegações feitas contra ele não são verdadeiras.
Essa postura amplia significativamente os deveres da defesa que, a todo tempo, assume um ônus indevido 110 processo penal, passando a ser obrigada a provar fatos impeditivos (no caso do réu, alegar a atipicidade); modificativos (como as excludentes de ilicitude) e extintivos (como a extinção da punibilidade).
O princípio constitucional da presunção de inocência garante a todos os cidadãos que, em caso de persecução penal, o acusado será sempre considerado inocente, até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Isso significa que ele possui a garantia constitucional de sempre ser considerado inocente, até que provem o contrário. Dessa forma não precisa provar que é inocente, uma vez que já está presumido.
Mais uma vez chamamos a atenção para os reflexos desse entendimento do STF. A nova conduta poderá servir como indicativo para uma interpretação diferente dos magistrados, a respeito da regra do ônus da prova no processo penal. Se adotado esse novo posicionamento, estaremos diante de uma realidade que imporá ao cidadão de bem provar que o Estado errou em processá-lo (e não mais o Estado provar que o cidadão é culpado).
Percebemos daí uma total subversão da forma adequada e necessária de proceder no Estado Democrático de Direito. É dever do Estado provar a culpa do acusado, de forma a garantir que a presunção de inocência efetiva seja respeitada no processo penal.
Em seu artigo 5°, inc. LVII, a Constituição defende o princípio do estado de inocência. O réu tem interesse em se defender dos fatos alegados contra ele; não lhe acarretando qualquer ônus. Portanto, o réu não tem dever de provar nada. Ao contrário. No processo penal, o dever de provar é de quem acusa.
E importantíssimo que a sociedade atente para a diferença quanto à disciplina probatória nos processos penal e civil. Não se pode simplesmente aplicar ao processo penal os conceitos fixados no processo civil. Não existe igualdade entre as partes no processo penal. De um lado está o Estado, representado pelo Ministério Público, do outro o acusado. A desproporcionalidade de poder e de capacidade é, portanto, enorme.
A inversão do ônus da prova não deve ocorrer em desfavor do vulnerável. O ônus da prova, em matéria penal, deve recair sempre sobre os que têm todos os meios para produzi-la. E se ainda assim não for comprovada a culpabilidade dos supostamente envolvidos, esses devem ser absolvidos.
A CONDUTA DE OCULTAÇÃO DE BENS E VALORES ILÍCITOS
Por ser signatário de convenções e tratados internacionais a respeito do combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, o Brasil é obrigado a adotar medidas alinhadas à estratégia internacional.
A "sombra da impunidade" e o desejo de justiça para pôr fim à corrupção institucionalizada no País estão levando, porém, a alterações nas leis brasileiras, que se refletem na jurisprudência dos tribunais superiores. Entre elas citemos a Lei 12.683, de 9 de julho de 2012, que alterou e ampliou os conceitos e os procedimentos relativos ao crime de lavagem de dinheiro.
O resultado do julgamento do mensalão trouxe situações similares. Percebemos uma "ampliação" ou "flexibilização" dos posicionamentos jurídicos do STF quanto aos limites da per-secução penal dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. () tema tem trazido a público calorosas discussões sobre possível violação dos direitos e garantias fu ndamentais.
Um exemplo dessa situação envolve as discussões sobre os crimes de corrupção passiva, supostamente praticada pelos partidos da base do governo, e de lavagem de dinheiro, atribuído a alguns réus. O STF assumiu a possibilidade jurídica de condenaros réus por concurso de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Esse posicionamento foi defendido por Joaquim Barbosa e sustentado por outros ministros.
Já para os ministros Ricardo Lewandowski, revisor, e Marco Aurélio Mello, na conduta dos réus não houve lavagem de dinheiro. A ocultação dos valores recebidos com a corrupção passiva se enquadraria como mera consumação do crime de corrupção e não como lavagem de dinheiro. Isso porque as ações de dissimular a origem do dinheiro e ocultá-lo integram o crime de corrupção passiva.
Para a posição minoritária do STF, a dupla punição por corrupção passiva e lavagem de dinheiro seria vedada pelo princípio non bis in idem (o mesmo fato não pode ser punido duas vezes). Mas a maioria dos ministros defendeu que os dois crimes podem, sim, ser cumulados, por terem sido praticados por meio de condutas diversas (receber e dissimular), e decidiu por condená-los pelos dois crimes.
Outro fator que distingue a corrupção passiva da lavagem de dinheiro é a intenção dos réus, em cada um dos crimes, quanto aos atos de receber e ocultar algo. Isso significa que uma única conduta não poderia indicar a ocorrência de dois crimes.
Em relação à lavagem de dinheiro, o STF entendeu que os réus sabiam da origem espúria dos recursos ou ao, menos, assumiram o risco de receber dinheiro fruto de crime. Os tribunais brasileiros tendem, no entanto, a afirmar que para a condenação por lavagem de dinheiro é preciso prova da consciência inequívoca sobre a origem ilícita do recurso.
Outro posicionamento consolidado pelos tribunais que favorece os réus do chamado mensalão é o de que o crime de lavagem de dinheiro se concretiza no momento em que se esconde o capital, para depois reintroduzi-lo na economia com aparência lícita. Esse entendimento indica que, na lavagem de dinheiro, existe uma conduta diversa do simples uso do produto do crime, como na corrupção passiva. O STF, mais uma vez, decidiu de forma contrária.
A "elasticidade" da interpretação acolhida pelos votos dos ministros é preocupante. A dimensão atribuída ao delito de lavagem de dinheiro, cumulado com o crime de corrupção, repercutirá pelos tribunais brasileiros tanto quanto nos órgãos de prevenção e investigação. Diante desse cenário, caberá ao Poder Judiciário a prudência de não adotar ações desmedidas, contrárias aos propósitos da legislação internacional sobre a matéria, e ter cautela para não dar guarida a eventuais violações de direitos e garantias fundamentais.
Outro aspecto tormentoso envolveu a flexibilização, nos votos dos ministros, do acolhimento de provas produzidas na fase de investigação policial ou. ainda, pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, onde não ocorreram o contraditório e a ampla defesa.
Nas hipóteses a envolver o julgamento de réus ligados a cargos de direção, como, por exemplo, de instituição financeira supostamente envolvida com o mensalão, a posição que prevaleceu no STF foi a de acolher provas de caráter indiciário. Assim reconheceram que, quando o acusado ocupava posição de direção, esse deveria presumir que todas as relações que envolviam alto valor poderiam estar viciadas. Ora, trata-se de responsabilização em razão do cargo ou função que o acusado ocupava à época dos fatos, e não em razão de suas condutas.
Para prevalecerem condenações dessa natureza, é imprescindível que durante o devido processo legal a acusação apresente provas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que demonstrem inequivocamente a realização de atos compatíveis com as condutas criminais atribuídas aos acusados.
Do ponto de vista técnico, a mera especulação e os indícios que tratam de circunstâncias, levando a concluir algo sem recriarem fatos apenas indicando-os de forma indireta, não são suficientes para a condenação por uma conduta dolosa.
As decisões que acolhem uma relativização de provas indiciárias para alcançar a condenação na ação penal mostram-se como uma sombria realidade para o futuro do processo penal no País, em que a simples participação em sociedade empresarial poderá resultar em uma possível condenação.
A propósito, lembro uma frase do ministro Lewandowski proferida em um julgamento de 2006:
"Não cabe ao Poder Judiciário pressupor ou tecer conjecturas sobre a prática de eventual crime, mas sobre a ausência de provas cabais. III - A abertura de sociedade empresária, por si só, representa o exercício lícito de um direito assegurado a todos os cidadãos" (HC 88344, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSK1, Primeira Turma, julgado em 12/12/2006, D.J 23-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02265-02 PP-00322).

*Professor doutor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP

domingo, 25 de novembro de 2012

Olha o Maluf aí geeeeennnnte


Rafael Jesus: É inadmissível que um governo petista reabilite o PP do Maluf na cidade de São Paulo

novembro 24th, 2012 by mariafro
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Por Rafael Jesus, resposta a uma troca de mensagens num grupo de discussão sobre política em São Paulo;
Ok, é uma coalizão, então enquanto a direita se articula para ocupar de forma desproporcional o governo que a gente elegeu, nós ficamos assistindo calados a vontade das urnas ser agredida? Quando a direita se mobiliza para ocupar espaço é coalizão, quando a gente se mobiliza é fogo amigo?
Não entendo assim.
A secretaria de Habitação, pelo seu orçamento e peso político, não é uma coisa menor. Se até hoje o PT consegue ter uma base forte na periferia é fundamentalmente fruto do acumulo dos trabalhos desta secretaria nos governos Erundiana e Marta, sob a liderança de Ermínia Maricato e Paulo Teixeira, respectivamente, e uma coleção de lideranças comprometidas como o próprio Nabil Bonduki. As políticas de regularização fundiária, produção de habitação, quebra de paradigma com a gestão participativa no canteiro de obra, formação de cidadania e toda política de infraestrutura nessas regiões é a expressão acabada do chamado modo petista de governar, é o que deu forma e força ao partido nesta cidade e contrasta com as experiencias do malufismo em São Paulo, caracterizadas pelo equivocado Cingapura, pelo cheque “de volta para minha terra”, sem contar toda política de criminalização da luta por moradia e toda truculência policial nas ações de despejo, etc.
É inadmissível que um governo petista reabilite o PP do Maluf na cidade de São Paulo, entregando de bandeja esta secretaria q é central na gestão da cidade. Se isso acontecer, nada mais vai surpreender por que a linha do inaceitável já vai ter desaparecido e isso é grave.
É muita ilusão achar que o PP só quer o status de secretário e toda política vai ser balizada internamente pelos movimentos sociais e pelos técnicos comprometidos com o plano de governo. Se não tiver um secretario afinado com isso, alguém capaz de formular e articular políticas públicas novas e progressistas, as chances de se avançar nesta pauta é zero, já que o prefeito eleito não é da área e não pode tomar sozinho as decisões do dia a dia.
O próximo período aponta para desafios novos e a urgência de demandas antigas: o plano diretor vai ser rediscutido, o Programa Mananciais deverá ser levado adiante, a política de urbanização de favelas deverá ganhar escala sem correr o risco de perder a qualidade dos projetos, a Nova Luz será revista e toda política de habitação popular no centro, entre outras questões. O risco desta agenda ser engolida pela “política” é grande, nada garante que este Plano de Governo não vire uma peça de ficção, vide o governo Dilma que retrocedeu em várias áreas por conta do acomodamento descabido à lógica da coalizão.
Por fim, honestamente, acho q o saldo do papel do PP nessa vitória do Haddad é NEGATIVO, e eles já ganharam mais espaço em Brasília, deveriam ter o espaço da bancada deles na câmara municipal que é ÍNFIMO, nada a ver com o peso desta secretaria.
Ainda tenho esperanças de não ver sendo nomeado secretario de Habitação em um governo petista em São Paulo, alguém indicado por um partido que tem um histórico tão desastroso nesta área, e que já tem feito tão mal ao Ministério das Cidades.
Vamos pressionar e evitar que isso aconteça!
Rafael Jesus – Escola da Cidade – arquitetura e urbanismo
GT Desenvolvimento Urbano