sábado, 25 de novembro de 2017

Mongearl aegon Aposentadoria 13/11/2017 Revisão de aposentadoria: 8 em 10 benefícios têm erro de cálculo, diz especialista


O valor da aposentadoria tem feito muitos brasileiros questionarem a conta – e descobrirem que estava errada. “De cada 10 concessões que verificamos, entre 7 e 8 possuem erros”, diz a advogada Tonia Galleti, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, sobre a revisão de aposentadoria feita no sindicato.
Os problemas relacionados ao déficit da Previdência Social e ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) levam os vários governos do país a criarem novas regras no sistema de benefícios, visando maior equilíbrio das contas públicas. Essas constantes mudanças das leis dão aos cidadãos o direito de revisarem suas aposentadorias.
De acordo com a especialista, qualquer pessoa pode requerer a análise do processo por um especialista em direito previdenciário. Ela destaca que ao menos metade dos 200 mil associados já passou por revisão, dos quais 80% apresentavam erros. Muitos, explica a advogada, são banais, como um índice lançado errado num curto período.
“Às vezes, a correção pode mudar o valor de cálculo em R$ 50, R$ 80. Pode parecer pouco, mas é um dinheiro que faz toda diferença para os beneficiários.”
“Falta mão de obra qualificada, mas também existem casos de má-fé”
A maioria dos casos é detectada apenas por especialistas devido à tecnicidade do assunto. Podem passar despercebidos até mesmo pela própria equipe do INSS. “Falta mão de obra qualificada, mas também existem casos de má-fé”, alerta Tonia.
Um exemplo: em duas ocasiões – dezembro de 1998 e janeiro de 2004 –, o governo federal elevou o teto do INSS, por meio de emenda constitucional, sem que esses valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício. Em setembro de 2010, julgando um recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o novo teto deveria ser adotado para todos os aposentados e pensionistas. Mas foi preciso ajuizar ação civil pública para a conquista.
O INSS, por meio de sua assessoria de imprensa, não esclareceu quantos dos benefícios que passam por revisão apresentam erro. Segundo o órgão, no mês de setembro deste ano, foram concedidos 437.925 benefícios e pedidas 6.848 revisões. “Ou seja, a proporcionalidade entre pedidos de revisão e benefícios concedidos é de 1,56%, conforme dados apurados em 19 de outubro”, informa, em nota.

Como pedir revisão de aposentadoria?

1. O primeiro passo é estudar o caso e descobrir se você tem direito a algum tipo de revisão de aposentadoria. Não é necessário esperar nem um dia se houver dúvidas. Há um prazo de 10 anos para contestar.
2. O segundo passo é, em posse da carta de concessão da aposentadoria, da memória de cálculo ou da relação de contribuição (todas podem ser obtidas na Previdência Social), entrar com uma ação judicial no INSS no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária.
3. O terceiro passo, em alguns casos, é recorrer, se o pedido de revisão não for concedido. Muitos podem ser negados em primeira instância, tornando necessário que a pessoa recorra para a segunda instância – ou até instâncias superiores.

Tipos de revisão de aposentadoria

Revisões coletivas

São as grandes teses revisionais que afetam muitas pessoas por erros de interpretação nas leis como índice de reajuste do salário mínimo, correções monetárias pela ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), inclusão do 13º salário no período de base de cálculo, concessão do benefício no chamado Buraco Negro (entre 1988 e 1991) e contagem de tempo rural, entre outros.

Revisões individuais

Mesmo que o caso não se encaixe dentro das grandes revisões coletivas, é possível existir erro. É recomendável recalcular o benefício recebido.

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

CELINE DION & BEE GEES - IMMORTALITY ( 1998 ) TRADUÇÃO - LEGENDA

Ferrajoli: Moro não é Juiz! Lula e Dilma não tiveram a garantia do devido processo legal!

7
416342f3-8f1f-48b5-8dce-5d4c2fe3b578.jpeg
Conversa Afiada reproduz ​trechos de magistral artigo de ​Luigi Ferrajoli, ​renomado ​pensador e jurista ​italiano, publicado originalmente ​n​a Carta Capital desta semana​ de 22/X​:
A cultura jurídica democrática italiana está profundamente perplexa com os acontecimentos que conduziram ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e ao processo penal contra Lula. Tem-se a impressão de que esses acontecimentos sinalizem uma preocupante carência de garantias e uma grave lesão aos princípios do devido processo legal, dificilmente explicáveis se não com a finalidade política de pôr fim ao processo reformador realizado no Brasil nos anos da Presidência de Lula e de Dilma Rousseff, que tirou da miséria 40 milhões de brasileiros.
Antes de mais nada, a carência de garantias constitucionais da democracia política evidenciada pelo impeachment com o qual foi destituída a presidente Dilma Rousseff, legitimamente eleita pelo povo brasileiro. O crime imputado é o previsto no artigo 85 da Constituição brasileira. Apesar de esta norma ser formulada em termos não absolutamente precisos, parece-me difícil negar, com base em uma interpretação racional, e na própria natureza do instituto do impeachment, que não existiam os pressupostos para a sua aplicação. O crime previsto por essa norma é, de fato, um crime complexo, consistente, conjuntamente, de um delito-fim de atentado à Constituição e de um dos sete delitos-instrumentos elencados no art. 85 como crimes-meios.
Pois bem, na conduta de Dilma Rousseff, admitindo-se que se caracterize um desses sete crimes-meios, certamente não restou caracterizado o delito-fim de atentado à Constituição. Tem-se, portanto, a impressão de que, sob a forma de impeachment, tenha sido, na realidade, expresso um voto político de desconfiança, que é um instituto típico das democracias parlamentares, mas é totalmente estranha a um sistema presidencialista como o brasileiro. Sem contar a lesão dos direitos fundamentais e de dignidade pessoal da cidadã Dilma Rousseff, em prejuízo da qual foram violadas todas as garantias do devido processo legal, do princípio da taxatividade ao contraditório, do direito de defesa e da impessoalidade e imparcialidade do juízo.
Quanto ao processo contra o ex-presidente Lula, aqui na Itália não conhecemos os autos, senão sumariamente. Ficamos, todavia, impressionados com a sua estrutura inquisitória, manifestada por três aspectos inconfundíveis das práticas inquisitivas.
Em primeiro lugar, a confusão entre juiz e acusação, isto é, a ausência de separação entre as duas funções e, por isso, a figura do juiz inquisidor que em violação ao princípio do ne procedat iudex ex officio promove a acusação, formula as provas, emite mandados de sequestro e de prisão, participa de conferência de imprensa ilustrando a acusação e antecipando o juízo e, enfim, pronuncia a condenação de primeiro grau. O juiz Sergio Moro parece, de fato, o absoluto protagonista deste processo. Além de ter promovido a acusação, emitiu, em 12 de julho deste ano, a sentença com a qual Lula foi condenado à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro, além de interdição para o exercício das funções públicas por 19 anos. É claro que uma similar figura de magistrado é a negação da imparcialidade, dado que confere ao processo um andamento monólogo, fundado no poder despótico do juiz-inquiridor.
O segundo aspecto deste processo é a específica epistemologia inquisitória, baseada na petição de princípio por força da qual a hipótese acusatória a ser provada, que deveria ser a conclusão de uma argumentação indutiva sufragada por provas e não desmentida por contraprovas, forma, ao contrário, a premissa de um procedimento dedutivo que assume como verdadeiras somente as provas que a confirmam e, como falsas, todas aquelas que a contradizem. Donde o andamento tautológico do raciocínio probatório, por força do qual a tese acusatória funciona como critério prejudicial de orientação das investigações, como filtro seletivo da credibilidade das provas e como chave interpretativa do inteiro processo.
Apenas dois exemplos. O ex-ministro Antônio Palocci, sob custódia preventiva, em maio deste ano, tinha tentado uma “delação premiada” para obter a liberdade, mas o seu pedido foi rejeitado porque não havia formulado nenhuma acusação contra Lula ou Dilma Rousseff, mas somente contra o sistema bancário. Pois bem, esse mesmo réu, em 6 de setembro, perante os procuradores do Ministério Público, mudou sua versão dos fatos e forneceu a versão pressuposta pela acusação para obter a liberdade. Totalmente ignorado foi, ao contrário, o depoimento de Emílio Odebrecht, que, em 12 de junho, havia declarado ao juiz Moro nunca ter doado qualquer imóvel ao Instituto Lula, ao contrário do que era pressuposto pela acusação de corrupção.
A terceira característica inquisitória deste processo é, enfim, a assunção do imputado como inimigo: a demonização de Lula por parte da imprensa. O que é mais grave é o fato de que a campanha da imprensa contra Lula foi alimentada pelo protagonismo dos juízes, os quais divulgaram atos protegidos pelo segredo de Justiça e se pronunciaram publicamente e duramente, em uma verdadeira campanha midiática e judiciária, contra o réu, em busca de uma legitimação imprópria: não a subjeção à lei e à prova dos fatos, mas o consenso popular, manifestando assim uma hostilidade e falta de imparcialidade que tornam difícil compreender como não tenham justificado a suspeição.
O juiz Moro, que continua a indagar sobre outras hipóteses de delito imputadas a Lula, antes da abertura do processo concedeu numerosas entrevistas à imprensa, nas quais atacou abertamente o imputado; promoveu as denominadas “delações premiadas”, consistentes de fato na promessa de liberdade como compensação pela contribuição dos imputados à acusação; até mesmo reivindicou a interceptação, em 2016, do telefonema no qual a presidente Rousseff propunha a Lula de integrar o governo, publicizada por ele sob a justificativa de que “as pessoas tinham que conhecer o conteúdo daquele diálogo”.
A antecipação do juízo não é, por outro lado, um hábito somente do juiz Moro. Em 6 de agosto deste ano, em uma intervista ao jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), perante o qual prosseguirá o segundo grau, declarou que a sentença de primeiro grau “é tecnicamente irrepreensível”.
Semelhantes antecipações de juízo, segundo os códigos de processo de todos os países civilizados – por exemplo os artigos 36 e 37 do Código Penal Italiano – são motivos óbvios e indiscutíveis de abstenção e afastamento do juiz. E também no Brasil, como recordou Lenio Streck, existe uma norma ainda que vaga – artigo 12 do Código da Magistratura Brasileira de 2008 – que impõe ao magistrado o dever de se comportar de modo “prudente e imparcial” em relação à imprensa. Os jornais brasileiros, invocando a operação italiana Mani pulite do início dos anos 90, se referem à operação Lava Jato que envolveu Lula como sendo a “Mãos Limpas brasileira”. Mas nenhuma das deformações aqui ilustradas pode ser encontrada no processo italiano: uma investigação que nenhum juiz ou membro do Ministério Público italiano que nela atuaram gostaria que fosse identificada com a brasileira.

São, de fato, os princípios elementares do justo processo que foram e continuam a ser desrespeitados. As condutas aqui ilustradas dos juízes brasileiros representam, de fato, um exemplo clamoroso daquilo que Cesare Beccaria, no § XVII, no livro Dos Delitos e das Penas, chamou “processo ofensivo”, em que “o juiz – contrariamente àquilo por ele chamado “um processo informativo”, onde o juiz é “um indiferente investigador da verdade” – “se torna inimigo do réu”, e “não busca a verdade do fato, mas procura no prisioneiro o delito, e o insidia, e crê estar perdendo o caso se não consegue tal resultado, e de ver prejudicada aquela infalibilidade que o homem reivindica em todas as coisas”; “como se as leis e o juiz”, acrescenta Beccaria no § XXXI, “tenham interesse não em buscar a verdade, mas de provar o delito”. É, ao contrário, na natureza do juízo, como “busca indiferente do fato”, que se fundam a imparcialidade e a independência dos juízes, a credibilidade de seus julgamentos e, sobretudo, juntamente com as garantias da verdade processual, as garantias de liberdade dos cidadãos contra o arbítrio e o abuso de poder.
​(...)​
Luigi Ferrajoli, 77 anos, pensador e jurista de fama mundial, foi o mais categorizado aluno de Norberto Bobbio. Tradução do italiano: dra. Samanta Takahashi e prof. Rafael Valim

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Ion de Andrade: Atenção, médicos. Vem aí o descarrilamento total do mercado de trabalho; obra do PMDB, PSDB e DEM


O descarrilamento do mercado de trabalho médico
As medidas recentes de congelamento da criação de novos cursos ou de novas vagas para os cursos de medicina são na realidade uma manobra de pânico que decorre da constatação (aritmética) de que o mercado de trabalho médico vai desabar.
A lógica socialmente responsável da formação profissional seria a de formá-los em número suficiente para atender as necessidades médico-assistenciais à luz da expansão da rede assistencial do SUS com sustentabilidade fiscal e financeira.
Reconheçamos que o direcionamento dos royalties do pré-sal para a saúde (e educação) hoje revogados, assegurariam a base financeira para a expansão da rede fazendo com que a empregabilidade de médicos e de todos os profissionais de saúde estivesse garantida por décadas com a dignidade do atendimento às necessidades assistenciais crescentes, além das necessidades ainda não atendidas, uma fronteira também imensa.
A autorização de novas vagas para os cursos médicos respeitava essa lógica complexa que teria assegurado ao mesmo tempo grande quantitativo de profissionais no mercado, como ocorre nos países mais avançados, resposta às necessidades assistenciais, especialização garantida vaga por vaga nas Residências Médicas que estavam sendo organizadas (e foram congeladas) e empregabilidade certa.
Salientemos que o envelhecimento populacional multiplica por quatro as necessidades médico-assistenciais, o que significa que o grande número de médicos formados por essa engrenagem se encontraria com uma demografia extremamente favorável e que não teria nenhuma dificuldade em absorver essa massa de recém-formados, pois a necessidade assistencial nessa faixa etária, que vive verdadeira explosão demográfica, será maior do que a capacidade formadora atual do Brasil em profissionais de saúde.
Ora, a maior parte dessa engrenagem estava praticamente pronta e operando, diria eu, quase em carga máxima, quando o governo ilegítimo tomou o poder e resolveu, com um punhado de emendas constitucionais aprovadas por um sem número de deputados de reputação duvidosa, engaiolar o SUS por vinte anos.
Em suma, a máquina formadora, apesar desse congelamento por cinco anos, já é capaz de formar um enorme quantitativo de médicos, mas isso não será acompanhado, das políticas de empregabilidade, da rede assistencial, ou do financiamento do SUS com recursos do pré-sal.
Acrescente-se a isso o fato de que hoje, formados em escolas particulares, muitos médicos estarão chegando ao mercado de trabalho com um passivo médio girando em torno de R$500.000,00 dívida que deve começar a ser paga tão logo o profissional termine o curso.
Esse é o Estado mínimo como ele é, aquele que, incrivelmente, no imaginário de muita gente, teria mais dinheiro para a educação e a saúde.
Ora, não é preciso ser um gênio para entender o que significa o congelamento do SUS por vinte anos e do financiamento da saúde por sua fonte mais volumosa num contexto em que haverá dezenas de milhares de novos profissionais, muitos dos quais endividados chegando ao mercado.
Concretamente isso significa:
* Desemprego (quando as vagas em plantões e nos Mais Médicos estiverem preenchidas);
*Subemprego (ajudado pela gloriosa reforma trabalhista do PSDB);
*Concorrência entre médicos empregados e desempregados pelos postos de trabalho ocupados com viés de baixa das remunerações;
*Inadimplência de dívidas e incremento do endividamento dos jovens médicos, pois o sol não brilhará para todos;
* Desassistência à saúde em meio ao aumento das necessidades assistenciais devidas ao envelhecimento;
*Piora dos indicadores de saúde.
Ou seja, o cenário de anos dourados da saúde no Brasil com um SUS robusto e bem financiado está sendo propositadamente convertido num cenário dantesco e não serão cinco anos de congelamento de novos cursos e vagas que resolverão o problema.
De fato, o problema só poderá ser equacionado se o volume da formação estiver alinhado: (a) à demanda médico-assistencial da população, (cujo atendimento é missão da profissão), (b) à expansão da rede e (c) às condições de financiamento.
Para os desinformados, o governo Temer acabou de fazer uma renúncia fiscal em favor das petroleiras que explorarão o pré-sal da ordem de um trilhão de reais, o suficiente, só nesse leilão, para resolver o estrangulamento fiscal do Brasil, correspondendo numa tacada só (e não é corrupção) a 20 vezes a tudo o que se apurou na Lava Jato como desvios da Petrobrás…
Que não se diga, portanto, que esse Estado mínimo é a resposta à falência do Estado social decorrente dos governos do PT. Não.
O que aí está é uma falência programada e proposital do Estado brasileiro para favorecer o grande capital, principalmente estrangeiro, com dinheiro público de impostos não cobrados. É obra do PMDB, do PSDB e do DEM.
Estamos no Titanic e já vimos o iceberg. A hora é de uma profunda autocrítica, pois o Estado mínimo apregoado pelos golpistas, aquele que ia ter dinheiro para a saúde, era um embuste.
É hora de perceber que o único tipo de Estado que interessa à Saúde, aos profissionais e aos usuários, é o Estado social com responsabilidade fiscal.
O quadro do desastre nacional se completará com a Reforma da Previdência que retirará dinheiro dos idosos, que gastam a sua renda em primeiro lugar com medicamentos. Vamos esperar que a indústria farmacêutica não aja norteada pela burrice e a apoie.
O que está no forno é a substituição de um projeto de país próspero, de uma democracia social robusta e do bem estar social por um projeto de país desacreditado, com médicos desempregados e subempregados, com uma rede de saúde anêmica e miserável e com idosos pedindo esmolas para comprar remédios.
De fato, se não houver um plebiscito que revogue todas essas medidas que arruínam o Brasil haverá choro e ranger de dentes.