segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Auxilio Reclusão; para ninguém mais dizer asneiras


SÁBADO, 2 DE FEVEREIRO DE 2013

A idiotice da GRAZIELA

Há muito circula pelas redes sociais, blogs e e-mails, várias "abobrinhas" sobre o auxílio reclusão, disseminando uma "sede de justiça (??)" e vários questionamentos sobre o favorecimento dos "homens maus" em detrimento dos "pais de família" . É uma serie de "Fw:" sem que ninguém pare para checar informações, numa simples "guglada" na legislação, perpetuando essa imbecilidade galopante e imune a um pouco de esforço para pensar.

Mais eis que a Graziela  , uma fã de última hora, dessas que pega pra valer no seu pé, levando até as últimas consequências sua paixão doentia por esse blogueiro que vos escreve, tentou mostrar inteligência, coisa que sabe-se de bate-pronto quando lemos seus comentários, que é artigo raro na vida dela. No blogue dela, recheado de comentários de gente do seu nível (dela), quem tem bom senso,diferente deles lá, sabe que  as informações dessa imagem (acima, chupada do seu blogue)  estão incorretas. No caso de auxílio-reclusão e outros benefícios sociais vale sempre pesquisar para se informar melhor, até porque essas imagens são sempre muito apelativas:

1. o benefício de reclusão não é pago por dependente, é um único valor para toda a família;

2. não são todos os que recebem, só os presos que pagam INSS, ou seja, aqueles que tinham carteira assinada ou pagavam como autônomos;

3. o valor não é igual para todos, depende do salário de contribuição. Esse é o teto. Quem recebe salário mínimo tem o benefício de salário mínimo;

4. o dinheiro é pago à família, não ao cara que está preso. Os filhos não tem culpa dos pais serem babacas e precisam comer durante a prisão do pai ou da mãe;

5. se o cara assalariado espanca a mulher, com o auxílio reclusão ela não precisa ter medo de ficar sem sustento por denunciá-lo. O cara vai preso e ela recebe o auxílio para os filhos, tomando fôlego para começar uma vida nova;

6. Pobre sempre vai pra cadeia antes mesmo do primeiro julgamento... dificilmente recorre em liberdade ou pode pagar fiança. Vai que o cara é inocente, no fim das contas?

7. informação é de graça, você está na internet, pesquise!

De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 33.544 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2012, em um total de R$ 22.872.321. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 681,86.

MAIS INFORMAÇÕES:

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:

- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

No site do Ministério da Previdência você acha mais informações sobre o auxílio-reclusão, criado há 50 anos e cujo princípio é a proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.

Simples assim! ;)

Com informações do Min. da Previdência e 
Cecília Olliveira

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